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Informações sobre o conceito

Vantagem > Vantagem pecuniária > Gratificação > Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

TERMO PREFERIDO

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Compreende-se como encargo de curso ou concurso a participação em: I - evento promovido pelo TCU, como facilitador de aprendizagem, seja palestrante, moderador, instrutor, tutor, conteudista, professor ou orientador, incluindo as atividades de elaboração de material didático e de coordenação pedagógica e técnica, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições do seu espaço ocupacional; II - banca examinadora ou comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos em processos seletivos; III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou processo seletivo interno, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições do seu espaço ocupacional; e IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão dessas atividades. (Resolução - TCU Nº 212, de 25 de junho de 2008)|Em âmbito federal o assunto é regulamentado pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Pertence ao grupo

Em outros idiomas

  • Gratificación por el cargo del curso o concurso

    espanhol

URI

http://voccade/vce/gratificacaoPorEncargoDeCursoOuConcurso

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