Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Inelegibilidade reflexa
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília : Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 dez. 2020.).
Conceito mais amplo
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/inelegibilidadeReflexa
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