Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

Inelegibilidade > Inelegibilidade relativa > Inelegibilidade reflexa

TERMO PREFERIDO

Inelegibilidade reflexa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília : Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 dez. 2020.).

Conceito mais amplo

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/inelegibilidadeReflexa

Baixar este conceito: