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TERMO PREFERIDO

Legítima defesa  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Diz o Código Penal em seu art. 21: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Fonte: BRASIL. Código Penal. Decreto-lei 2.848/1940. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 20 mar. 2017).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/legitimaDefesa

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