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TERMO PREFERIDO

Pisos da Proteção Social Especial  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 1º Os Pisos da Proteção Social Especial consistem em valor básico de cofinanciamento federal, em complementaridade aos financiamentos estaduais, municipais e do Distrito Federal, destinados exclusivamente ao custeio de serviços socioassistenciais continuados de Proteção Social Especial de média e alta complexidade do SUAS, e compreendem: I. Piso de transição de média complexidade; II. Piso fixo de média complexidade; III. Piso de alta complexidade I; IV. Piso de alta complexidade II. (Fonte: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005. Regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, sua composição e as ações que financiam.. Diário Oficial da União, seção 1, [Brasília, DF], 25 ago. 2005. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2005/Portaria%20no%20440-%20de%2023%20de%20agosto%20de%202005.pdf >. Acesso em: 18 set. 2020).

URI

http://voccade/vce/pisosDaProtecaoSocialEspecial

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