Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Princípio da motivação
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (Fonte: BRASIL. Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 50. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm> Acesso em: 14 mar 2014).
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/principioDaMotivacao
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