Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. (Fonte: BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 16 maio 2014).
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/principioDaVedacaoAoEnriquecimentoSemCausa
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