Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Procedimento comum
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. O procedimento comum traçado pelo NCPC assim se esquematiza: inicia-se pela petição inicial, com os requisitos do artigo 319; deferida a inicial, segue-se a citação do réu ou do interessado (artigo 238), para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334), se frustrada a autocomposição, começa o prazo do réu, para responder ao pedido do autor (artigo 335); o terceiro estágio é a verificação da revelia e seus efeitos (artigos 344 e 345),ou a tomada das providências preliminares (artigo 347); cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá ¿julgamento conforme o estado do processo¿ (artigo 353); se o processo não foi extinto na fase do julgamento conforme o estado do processo, realiza-se a audiência de instrução e julgamento quando, numa só solenidade, se concentram: a coleta das provas orais (artigo 361), o debate oral (artigo 364), e a prolação da sentença de mérito (artigo 366). (DIREITONET. Procedimento comum. [S.l.: s.n.], 2018. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1890/Procedimento-comum#:~:text=%C3%89%20o%20rito%20que%20se,um%20rito%20pr%C3%B3prio%20ou%20espec%C3%ADfico.>. Acesso em: 17 ago. 2020.).
Conceitos mais restritos
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/procedimentoComum
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