Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Sanção penal
Tipo
-
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Definição
- Instrumento utilizado pelo Estado, sob a forma de ação penal, com o objetivo de aplicar uma retribuição ao acusado, que irá se ver privado de um bem jurídico. Essa retribuição não pode ser considerada, entretanto, um mero castigo, mas que através dela o agente do delito consiga se reabilitar para não só mais voltar a delinquir, ou seja, ser reintegrado à sociedade. (Fonte: TURRI, André Luis. Sanção penal: história e evolução. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48834/sancao-penal-historia-e-evolucao>. Acesso em: 17 dez. 2019.).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/sancaoPenal
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