Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Sentença arbitral
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Chama-se sentença ao ato que põe fim à arbitragem (art. 29 da Lei 9.307/1996). Esse pronunciamento do tribunal arbitral produzirá efeitos análogos às resoluções do órgão judicial, de meritis, e, conforme o art. 31 da Lei 9.307/1996, ¿sendo condenatória, constitui título executivo¿. Com efeito, o pronunciamento poderá impor a um dos litigantes determinada prestação, abrangendo ou não as despesas do juízo arbitral (art. 11, V, da Lei 9.307/1996), conforme a natureza da lide e o alcance do termo de arbitragem. Como o tribunal arbitral não ostenta competência executiva, sólida razão para não lhe conferir aptidão similar ao do órgão judicial, nem confundir suas atividades com a jurisdição propriamente dita, não ocorrendo cumprimento voluntário o vencedor há de socorrer-se do cumprimento da sentença. (Fonte: ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. In: BUENO, Cassio Scarpinella; OLIVEIRA NETO, Olavo de (coord.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP: Tomo: Processo Civil. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/196/edicao-1/cumprimento-da-sentenca>. Acesso em: 19 dez. 2019.).
Nota de escopo
- Artigo 515, II do Código de Processo Civil e Lei nº 9.307/96, Capítulo V.
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/sentencaArbitral
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