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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Sustentação oral  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente, as razões do seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversária. (Fonte: JUS NAVIGANDI. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6437/sustentacao-oral> Acesso em: 28 set 2012).

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/sustentacaoOral

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