Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Vale-transporte  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Segundo a Lei nº 7.418/85, artigo 1º, fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. (Fonte: BRASIL. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm> Acesso em: 17 jun 2015).

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/vale-transporte

Baixar este conceito: