Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Acordo de Leniência Antitruste
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O Acordo de Leniência Antitruste, comumente denominado Acordo de Leniência ou AL, é um tipo de acordo antitruste cujo objetivo é levar ao conhecimento da Superintendência-Geral do Cade as condutas colusivas praticadas pelas proponentes que, de outra maneira, continuariam ocultas, atribuindo, assim, maior celeridade à realização de uma investigação.
Conceito mais amplo
Conceitos mais restritos
Termos alternativos
- AL
Nota de escopo
- [NE01] O Acordo de Leniência pode ser celebrado no caso de condutas ocorridas dentro e fora do Brasil, desde que a empresa e/ou pessoa física proponente indique provas de que os efeitos foram produzidos ou poderiam ser produzidos no território nacional, estabelecendo uma conexão entre a conduta anticoncorrencial coletiva e tais efeitos no Brasil. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE02] O Acordo de Leniência poderá ser celebrado desde que os infratores colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração e; II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação. Uma vez efetivada a colaboração, as proponentes poderão obter os benefícios previstos na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do Cade. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE03] O Acordo de Leniência é uma das iniciativas do Programa de Leniência do Cade. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE04] O Acordo de Leniência pode ter lugar em qualquer hipótese de infração à ordem econômica, mas acaba empregado quase que exclusivamente nos casos de cartéis pelas dificuldades inerentes à investigação desse tipo de infração. Trata-se de um tipo de delação premiada que visa a desestabilizar os cartéis e auxiliar o Estado na persecução desse ilícito concorrencial. [REF] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. 508 p. [REF] SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 221 p.
- [NE05] O Acordo de Leniência confere imunidade administrativa e criminal aos infratores, no âmbito da Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e do art. 288 do Código Penal (referente à associação criminosa). [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE06] O beneficiário que descumprir o Acordo de Leniência terá impedimento de três anos para celebrar um novo acordo. O prazo é contabilizado a partir da data de julgamento. [REF] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE07] Destaca-se a existência de outros acordos de leniência celebrados entre agentes públicos e empresas como, por exemplo, o acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 cujas negociações e assinatura são de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), que se distinguem do acordo tratado neste conceito e que não serão objeto de controle deste vocabulário. [REF] ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap). Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública, 2019. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6495. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE08] O Tribunal do Cade não participa da negociação e/ou da celebração do Acordo de Leniência, competindo-lhe apenas decretar, ao final, o cumprimento do acordo quando do julgamento do Processo Administrativo correspondente (art. 86, §4º da Lei nº 12.529/2011). [REF] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE09] O interessado em celebrar Acordo de Leniência deve formalizar seu interesse através do pedido de marker a fim de obter o Termo de marker, atestando sua aptidão para apresentar a proposta. [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE10] O Acordo de Leniência extingue a ação punitiva da Administração Pública — no caso do Acordo de Leniência Total — ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável — o que configura Acordo de Leniência Parcial, nos termos do art. 86 da Lei nº 12.529/2011. [REF] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [NE11] Caso o proponente do Acordo de Leniência seja empresa, os benefícios do acordo podem ser estendidos aos seus dirigentes, administradores e empregados (atuais ou passados), bem como às empresas do mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, envolvidas na infração, desde que cooperem com as investigações e firmem o instrumento em conjunto com a empresa proponente (art. 86, §6º da Lei no 12.529/2011 c/c art. 198, §1º do RICade). [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- [REF] BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; [...] e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Cade Mecum: coletânea de normativos brasileiros de defesa da concorrência. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 450 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/cade-mecum/Livro%20Cade%20Mecum.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [REF] CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Cade). Guia Programa de Leniência Antitruste do Cade. Brasília, DF: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 2021. 73 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/Guia-do-Programa-de-Leniencia-do-Cade_Vers%C3%A3o_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 nov. 2024.
- [REF] ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap). Prevenção e detecção de cartéis em licitações. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública, 2019. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6495. Acesso em: 08 nov. 2024.
MEMBRO DE
URI
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