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TERMO PREFERIDO

Cláusulas de exclusividade  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

  • Termo candidato

Definição

  • [DEF1] A cláusula de exclusividade que diz respeito ao fornecimento exclusivo tem sido objeto de agudas preocupações concorrenciais. Trata-se de estipulação contratual mediante a qual o fornecedor obriga-se a vender seus produtos unicamente a um distribuidor. O fabricante fica impedido de contratar a distribuição com outro agente em certa(s) área(s) – ou mesmo em qualquer localidade (exclusiva ou exclusividade de fornecimento, exclusive supply).

Nota de escopo

  • [NE1] Do ponto de vista constitucional, as cláusulas de exclusividade representam, por assim dizer, o oposto da recusa de contratar. Seu elemento essencial é a proibição ou a limitação à liberdade de contratar com terceiros -Sua imposição (e não sua vedação) constitui, a princípio, uma séria limitação à liberdade individual. A liberdade de escolher o parceiro contratual é, sem dúvida, um elemento básico da liberdade de iniciativa. — SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros, 2003. {p.246} - PAN13
  • [NE2] Acordos de exclusividade podem permitir que uma empresa que disponha de posição dominante detenha a entrada no mercado, ao bloquear o acesso a um insumo (a rede de distribuição) ou dificultando e encarecendo a obtenção desse recurso para um entrante. — MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. {p.181} - PAN10
  • [NE3] Na região protegida pela cláusula de exclusividade, a concorrência entre revendedores potenciais os levará a pagar até o preço de monopólio para ter a oportunidade de ser o único representante a vender o produto. Isso permitirá ao fabricante restabelecer seu lucro de monopólio. A contrapartida é que o contrato de exclusividade gera danos ao bem-estar: os consumidores irão pagar o preço de monopólio em vez do preço mais baixo, que emergiria na ausência da cláusula de exclusividade. — MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. {p.173} - PAN10

Fonte da definição

  • [DEF1] FORGIONI, Paula. A. Os fundamentos do antitruste. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. {p.406}

Exemplo

  • "Cláusulas de exclusividade. Fabricante e revendedor podem também assinar acordos de exclusividade. Por exemplo, uma cláusula de TE (Território Exclusivo) pode implicar que apenas um revendedor possa vender certa marca dentro de uma área geográfica (ou para certo tipo de cliente). Sob contratos de exclusividade, um revendedor concorda em trabalhar apenas com a marca de determinado fabricante. Cláusulas de distribuição seletiva permitem apenas que certo tipo de revendedor - usualmente, especificado em termos objetivos - trabalhe com a marca daquele fabricante". — MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. {p. 161}

URI

http://voccade/clausulasDeExclusividade

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