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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Conselheiro  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • O Conselheiro é o responsável por, entre outras atividades: I - emitir voto nos processos e nas questões submetidas ao Tribunal; e II - emitir despachos e lavrar as decisões nos processos em que forem relatores.

Nota de escopo

  • A íntegra das competências do Conselheiro pode ser verificada no art. 20 do Decreto nº 11.222/2022. — Elaborada pela equipe interna.
  • O Conselheiro responsável pela relatoria do processo é denominado Conselheiro-Relator. — Elaborada pela equipe interna.
  • O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
  • O Presidente e os seis Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) são escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
  • Os cargos de Presidente e de Conselheiro são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas. — CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Regimento Interno do Cade. 5. ed. Brasília: Cade, 2021. 66 p. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.
  • Os processos enviados ao Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Tade/Cade) serão distribuídos entre os Conselheiros, por sorteio, pelo Presidente do Tribunal. — BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 10 set. 2023.

Criador

  • Projeto Cade: Frente de ontologia

Fonte da definição

  • BRASIL. Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11222.htm. Acesso em: 08 ago. 2023.

URI

http://voccade/conselheiro

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RDF/XML TURTLE JSON-LD última modificação 18/09/2023