Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Ministério da Fazenda
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O Ministério da Fazenda (MF) é um órgão da administração pública federal direta, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.154/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.600/2023. O MF tem como áreas de competência, entre outros assuntos: I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; e III - administração financeira e contabilidade públicas. O Ministério da Fazenda é composto por: I - órgãos de assistência direta e imediata; II - órgãos específicos singulares; III - órgãos colegiados; e IV - entidades vinculadas. Entre os órgãos específicos singulares está a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE).
Conceitos mais restritos
Nota de escopo
- A íntegra da estrutura e das competências regimentais do Ministério da Fazenda pode ser verificada na Decreto nº 11.344/2023. — Elaborada pela equipe interna.
Nota de histórico
- Em 2023, o Ministério da Fazenda assumiu parte das competências do Ministério da Economia (ME), extinto pela Medida Provisória nº 1.154/2023, posteriormente, convertida na Lei nº 14.600/2023. — Elaborada pela equipe interna.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Substitui
Fonte da definição
- Fazer referência https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14600.htm#art78 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm
MEMBRO DE
URI
http://voccade/ministerioDaFazenda
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