Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Multa
Tipo
-
owl:NamedIndividual
-
Termo em análise
Definição
- [DEF] A multa é a principal pena aplicada pelo CADE às empresas condenadas por infrações à ordem econômica. Para seu cálculo, aplica-se uma alíquota entre 0,1 e 20% sobre o faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração, no ano anterior à instauração do processo administrativo. A lei prevê alguns elementos de dosimetria que auxiliam o Tribunal do CADE na calibração da alíquota, como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a situação econômica da empresa, entre outros. Em geral, cartéis são punidos com alíquotas da "banda de cima" (12 a 18%) e condutas unilaterais são punidas com alíquotas da "banda de baixo" (0,1 a 5%). F
Nota de escopo
- [NE] Para as multas aplicadas às pessoas físicas, há dois sistemas: um primeiro, aplicável para os administradores de empresas; e um segundo, para as demais pessoas físicas envolvidas na infração, mas que não detinham poderes decisórios sobre o comportamento das empresas. Para o primeiro grupo, aplica-se uma porcentagem, que pode variar de 1 a 20%, sobre a multa imposta à empresa no qual é administrador. Para o segundo grupo, há um piso e um teto, atualmente definidos em R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. Fonte: SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.102}
Fonte da definição
- SILVEIRA, Paulo Burnier da. Direito da Concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Acesso em: 27 de jan. 2023. {p.102}
MEMBRO DE
URI
http://voccade/multa
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