Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Superintendência-Geral
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- A Superintendência-Geral (SG) é um dos dois órgãos específicos que compõem a estrutura organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), instituído pelo art. 5 da Lei nº 12.529/2011. A SG/Cade possui o papel de investigação e instrução dos casos. Suas principais atribuições são: I - instauração, instrução e parecer em processos de conduta anticompetitiva; II - instrução e parecer em atos de concentração e; III - proposição de acordos e medidas preventivas.
Conceito mais amplo
Conceitos mais restritos
Termos alternativos
- SG
- SG/Cade
Nota de escopo
- A íntegra das competências da Superintendência-Geral do Cade pode ser verificada na Lei 12.529/2011, art. 13, no Regimento Interno do Cade e no Cade Mecum. — Elaborada pela equipe interna.
- A Superintendência-Geral conta com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos. — Elaborada pela equipe interna.
Nota de histórico
- Antiga Secretaria de Direito Econômico. O relatório da Federal Trade Commission (FTC) era absolutamente recente quando serviu de referência para o parecer da antiga Secretaria de Direito Econômico - atual Superintendência Geral do Cade, em sua análise da fusão entre a Antarctica e a Brahma, que deram origem à Ambev, no ano 2000. — MOTTA, Massimo; SALGADO, Lucia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. {p.137, nota 38}.
- À Superintendência-Geral cabe desempenhar no novo sistema grande parte das funções que eram realizadas pela SDE e pela Seae, como a investigação e a instrução de processos de repressão ao abuso do poder econômico e a análise dos atos de concentração. Ao Departamento de Estudos Econômicos, por sua vez, cabe a tarefa de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade no mercado. — BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Seção Superintendência-Geral. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/historico-do-cade. Acesso em: 01 nov. 2022.
Criador
- Projeto Cade: Frente de ontologia
Fonte da definição
- BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Seção Superintendência-Geral. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias/superintendencia-geral. Acesso em: 20 out. 2022.
- BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
MEMBRO DE
URI
http://voccade/superintendencia-geral
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