Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Abono de faltas
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos (docentes e não-docentes) e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês. O abono não é um direito do servidor e sim uma concessão e a aceitação ou não do abono fica a critério da chefia imediata, de acordo com os motivos alegados pelo servidor. (Fonte: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS. IFSC. Serviço de pessoal. Disponível em: <http://www.ifsc.usp.br/svpessoal/index.php?option=com_content&view=article&id=72:falta-abonada&catid=10:manual-svpes> Acesso em: 22 nov 2012).
Nota de escopo
- Usado para servidores regidos pela CLT (art. 473)
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/abonoDeFaltas
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