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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Abuso de direito  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • É o exercício anormal do direito, sem motivo legitimo, sem justa causa, unicamente com o intuito de prejudicar, lesar outrem. A doutrina do abuso do direito salienta que os direitos não são absolutos, mas limitados em sua extensão e submetidos a pressupostos quanto ao seu exercício. Quando um titular de determinado direito não obedece a tais limites, age, em verdade, sem direito. Cessa o direito quando começa o abuso, pois um único ato não pode ser, ao mesmo tempo, conforme o direito e contrário ao direito. O ato praticado com abuso é objetivamente licito, mas subjetivamente injusto, assim caracterizado: a) exercido que transcende a necessidade determinada por sua destinação individual; b) exercício sem utilidade para o titular; c) exercido com dano para outrem. (Fonte: FULGENCIO, Paulo Cesar. Glossário vade mécum. Rio de janeiro: Mauad X, 2007)

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/abusoDeDireito

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