Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

Ação judicial > Ação cautelar

TERMO PREFERIDO

Ação cautelar  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar. A ação cautelar pode ser nominada (arresto, sequestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). (Fonte: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ação cautelar. Brasília, DF: CNMP, [20--?]. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/8240-acao-cautelar>. Acesso em: 23 abr. 2021).

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • Instituto processual que constava do Código de Processo Civil de 1973. Deixou de ser inserido posteriormente no CPC de 2015. Passou ser tratada como Medida cautelar.

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/acaoCautelar

Baixar este conceito: