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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Acórdão de relação  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Segundo o art. 143 do Regimento Interno do TCU: A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos: I de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cuja proposta de deliberação atenda aos requisitos descritos no Regimento Interno, II de admissão e concessão de aposentadoria, reforma ou pensão cuja proposta de deliberação acolher as situações previstas no RI, III referentes a auditorias e inspeções exceto casos mencionados no RI, IV em que se apreciem recursos cuja proposta de deliberação acolher pareceres convergentes da unidade técnica e do Ministério Público, , quando existente, que concluírem pelos casos citados no RI , V em que o relator acolha pareceres convergentes ou, na inexistência destes, formule proposta de deliberação acerca das matérias listadas no RI.

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/acordaoDeRelacao

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