Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Acordo de leniência
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art.16 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. (Fonte: BRASIL. Lei n° 12.846, de 1º agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 07 jun. 2017)
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/acordoDeLeniencia
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