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TERMO PREFERIDO

Acordo judicial  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva. É um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, tendo como objeto somente direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado. (Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: v. único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/acordoJudicial

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