Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Acumulação de cargo público
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- É o exercício simultâneo de dois ou mais cargos públicos ou de funções por um agente, percebendo proventos distintos para cada atividade ou só uma remuneração pelo desempenho de todas, com o escopo de realizar certos fins, desde que preenchidas as condições legais. Essa acumulação está, por lei, justificada, excepcionalmente, pela necessidade de efetivação de certas tarefas de ordem científica ou técnica ou pela carência de pessoal especializado para levar adiante determinadas atividades. (Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008.)
Nota de escopo
- art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/acumulacaoDeCargoPublico
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