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TERMO PREFERIDO

Adiantamento de férias  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Pagamento adiantado de 70% da remuneração habitual (e proporcional ao número de dias de férias que será gozado). O valor é descontado do pagamento, 60 dias após o recebimento do adiantamento sem possibilidade de parcelamento. (Fonte: PORTAL do servidor: BA. Disponível em: < https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwi22I7X6-jMAhXGipAKHYyhC_AQFggrMAI&url=http%3A%2F%2Fwww.portaldoservidor.ba.gov.br%2Fnoticias%2Fveja-regras-para-o-gozo-de-f%25C3%25A9rias&usg=AFQjCNEgQ4rwm3jQiCZmKmEHXATfCrcdeg&sig2=4KtdKEBEgNbMBkYRl_QF0w> Acesso em: 20 maio 2016)

Nota de escopo

  • A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 78, estabeleceu que o salário do funcionalismo, ordinariamente pago por mês vencido, seria, no período de férias, pago antecipadamente, ou seja, antes da saída do servidor para usufruto das férias. Não se trata de descontar o que foi pago antecipadamente, mas apenas deixar de pagar o que já foi pago. (Jurisprudencia selecionada - TCU)

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/adiantamentoDeFerias

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