Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Ameaça
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O Código Penal configura ameaça como no seu art. 147º como: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (Fonte: BRASIL. Decreto-lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Dos crimes contra a liberdade individual. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm >. Acesso em: 20 nov. 2018).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/ameaca
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