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Informações sobre o conceito

Ato sujeito a registro > Aposentadoria > Aposentadoria-prêmio
Atos de pessoal > Concessão (Pessoal) > Aposentadoria > Aposentadoria-prêmio
Vantagem > Aposentadoria-prêmio

TERMO PREFERIDO

Aposentadoria-prêmio  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 184. O funcionário que contar 35 anos de serviço será aposentado: I ¿ com provento correspondente ao vencimento ou remuneração da classe imediatamente superior; II ¿ com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira; III ¿ com a vantagem do inciso II, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo durante três anos. (Fonte: BRASIL. Lei nº 1.711, de 287 de outubro de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Brasília: Presidência da República, 1952. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1711.htm>. Acesso em: 16 abr. 2021).

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • A Lei nº 1.711, de 287 de outubro de 1952 foi posteriormente revogada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.|A Lei nº 1.711, de 287 de outubro de 1952 foi posteriormente revogada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.|A Lei nº 1.711, de 287 de outubro de 1952 foi posteriormente revogada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/aposentadoria-premio

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