Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Área urbana
Tipo
-
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Definição
- Definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. (Fonte: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 23 out 2014).|É a cidade propriamente dita, definida de todos os pontos de vista: geográfico, ecológico, demográfico, social, econômico etc., exceto o político-administrativo. Em outras palavras, área urbana é a área habitada ou urbanizada, a cidade mesma, mais a área contígua edificada, com usos do solo de natureza não agrícola e que, partindo de um núcleo central, apresenta continuidade física em todas as direções até ser interrompida de forma notória por terrenos de uso não urbano, como florestas, semeadouros ou corpos d'água. (Fonte: DICIONÁRIO ambiental: Ecol news. Disponível em:< http://www.ecolnews.com.br/dicionarioambiental/conceitos-a.htm> Acesso em: 12 nov 2014).
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/areaUrbana
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