Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Assistência judiciária
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- A Lei n. 1.060 de 1950 em seu artigo 1º assegura que os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Fonte: BRASIL. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1060.htm>. Acesso em: 06 dez. 2018).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/assistenciaJudiciaria
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