Avançar para o conteúdo principal

Buscar em um vocabulário

Idioma do conteúdo

Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Ato ilícito  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (Fonte: BRASIL. Lei 10.406/2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 23 maio 2016).

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/atoIlicito

Baixar este conceito: