Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Audiência preliminar
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. (Fonte: BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 23 abr. 2021).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/audienciaPreliminar
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