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Informações sobre o conceito

Benefícios > Auxílio-natalidade

TERMO PREFERIDO

Auxílio-natalidade  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. §1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. §2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. (Fonte: BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 23 abr. 2021).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/auxilio-natalidade

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