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Informações sobre o conceito

Patrimônio > Bens > Bens de família

TERMO PREFERIDO

Bens de família  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Imóvel impenhorável e inalienável destinado ao domicílio familiar de acordo com a Lei n. 8.009/90 que institui em seu artigo 1° que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". (Fonte: BRASIL. Lei n. 8009 de 29 de março de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8009.htm>. Acesso em: 12 dez. 2018).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/bensDeFamilia

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