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Informações sobre o conceito

Qualificação técnica > Capacidade técnico-profissional

TERMO PREFERIDO

Capacidade técnico-profissional  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (BRASIL. Lei nº8.666, de 21 de Junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 26 abr. 2021).

Conceito mais amplo

URI

http://voccade/vce/capacidadetecnico-profissional

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