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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Cessão de herança  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele. Nesse caso, o cessionário receberá a herança assim como se encontra, ou seja, em estado de indivisibilidade. (Fonte: KOLLET, R. G. A cessão de direitos hereditários no novo Código Civil. São Paulo: IRB, [20--?]. Disponível em: <https://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil#:~:text=%5B1%5D%20Segundo%20C%C3%A9sar%20Fi%C3%BAza%2C,do%20cedente%20ou%20parte%20dele%E2%80%9D.>. Acesso em: 28 abr. 2021).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/cessaoDeHeranca

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