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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Coisa julgada  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. (Fonte: BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021).

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/coisaJulgada

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