Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Coisa julgada
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. (Fonte: BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 30 abr. 2021).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/coisaJulgada
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