Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Competência estadual
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 72 - O Estado exerce todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição da República. § 1º - As competências político-administrativas do Estado são exercidas com plenitude sobre as pessoas, bens e atividades em seu território, ressalvadas as competências expressas da União e dos Municípios. (RIO DE JANEIRO (Estado). Constituição Estadual. Rio de Janeiro: ALERJ, [19--?]. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/1171c5bc55cc861b032568f50070cfb6/c23466d58a3d0e8d0325667a006372fc?OpenDocument>. Acesso em: 30 abr. 2021).
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- A competência dos estados e Distrito Federal está arrolada no art. 155 da Constituição Federal.
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/competenciaEstadual
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