Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Concessão de direito real de uso
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo por tempo certo ou por prazo indeterminado, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. (Fonte: ALVES BURLAMAQUE, Cynthia. Direito Administrativo e o domínio publico. Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447>. Acesso em: 29 jul. 2016).
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- A concessão de direito real de uso surgiu no Decreto-lei nº 271, de 28.02.67, no seu art. 7º, embora fosse denominada como concessão de uso. O instrumento pode ser: 1) para fins industriais; 2) para fins comerciais e; 3) para fins de moradia. Trata-se de um contrato administrativo, de direito real, transmissível por ato inter vivos e causa mortis.
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/concessaoDeDireitoRealDeUso
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