Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Concorrência desleal
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- É qualquer prática adotada por um agente econômico que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado. O poder de mercado por si só não é considerado ilegal, mas quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico. (Fonte: BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Cartilha do CADE. [Brasília]: CADE, 2016. Disponível em: <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/cartilha-do-cade.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2020).
Nota de escopo
- Considerada crime pela Lei 9.279 art. 195, a concorrência desleal é toda atividade econômica contra os bons costumes e direitos econômicos numa situação de concorrência.
Pertence ao grupo
Em outros idiomas
-
Anti-competitividad
espanhol
-
Anti-competitiveness
inglês
URI
http://voccade/vce/concorrenciaDesleal
{{label}}
{{#each values }} {{! loop through ConceptPropertyValue objects }}
{{#if prefLabel }}
{{/if}}
{{/each}}
{{#if notation }}{{ notation }} {{/if}}{{ prefLabel }}
{{#ifDifferentLabelLang lang }} ({{ lang }}){{/ifDifferentLabelLang}}
{{#if vocabName }}
{{ vocabName }}
{{/if}}