Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Concubinato
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. (Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 06 jan. 2019.).
Conceitos mais restritos
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/concubinato
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