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Informações sobre o conceito

Crime > Concussão

TERMO PREFERIDO

Concussão  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 03 maio 2021).

Conceito mais amplo

Conceitos mais restritos

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/concussao

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