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Informações sobre o conceito

Condenação > Condenação posterior

TERMO PREFERIDO

Condenação posterior  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 03 maio 2021).

Conceito mais amplo

MEMBRO DE

URI

http://voccade/vce/condenacaoPosterior

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