Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Condescendência criminosa
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- Prevista no Código Penal - Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (Fonte: BRASIL. Código Penal. Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm>. Acesso em: 22 jul. 2016.)
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/condescendenciaCriminosa
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