Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Condução coercitiva
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Definição
- O art. 218 do Código de Processo Penal institui que se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 18 fev. 2019).
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/conducaoCoercitiva
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