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Contrato > Contrato de adesão

TERMO PREFERIDO

Contrato de adesão  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. (Fonte: BRASIL. Lei 8.078/1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm> Acesso em: 15 jun 2015).

Conceito mais amplo

Nota de escopo

  • É aquele oferecido, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas. Também é conhecido como contrato de cláusulas uniformes, aonde não é possível transigir na prestação do serviço e no seu preço. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço. Nesse sentido, o poder de negociação de uma das partes é substancialmente relativizado, na medida em que as cláusulas são impostas pela parte que detém a prerrogativa de fornecer o serviço ou o bem.

URI

http://voccade/vce/contratoDeAdesao

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