Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Contribuição profissional
Tipo
-
owl:NamedIndividual
Conceito mais amplo
Nota de escopo
- Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (Fonte: BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 149. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 20 maio 2016)
URI
http://voccade/vce/contribuicaoProfissional
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