Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Contribuição sindical
Tipo
-
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Definição
- A contribuição sindical, antigamente denominada de imposto sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é exigida compulsoriamente de todos os integrantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de associação a um sindicato, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais. (Fonte: PORTAL da Indústria: CNI. Disponível em: <http://www.portaldaindustria.com.br/cni/institucional/2015/05/1,4706/contribuicao-sindical.html> Acesso em: 12 maio 2016).
Pertence ao grupo
URI
http://voccade/vce/contribuicaoSindical
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