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Informações sobre o conceito

TERMO PREFERIDO

Crime  

Tipo

  • owl:NamedIndividual

Definição

  • Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa. (Fonte: BRASIL. Decreto-Lei n.3.914, de 9 de dezembro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm Acesso em: 21 maio de 2018)

Nota de escopo

  • Crime e delito caminham como sinônimos, ou seja, ao falar de crime, fala-se de delito também.

Pertence ao grupo

URI

http://voccade/vce/crime

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