Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Crime internacional
Tipo
-
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Definição
- Em sentido estrito: refere-se às infrações previstas no Estatuto do Tribunal Militar Internacional (Tribunal de Nuremberg), ou seja, os crimes contra a paz, aos de guerra e aos crimes contra a humanidade e hoje no Estatuto de Roma. Em sentido amplo: abrange os crimes transnacionais, isto é, aqueles que por suas características, extensão e conseqüências ultrapassam fronteiras, envolvendo portanto mais de um Estado, estejam ou não previstos em tratados e convenções bilaterais, multilareais ou universais. Por contaminação ou difusão: é um sentido ainda mais amplo, aplicável à delinqüência internacional por contaminação ou difusão, ou seja, ao conjunto daqueles crimes, convencionais ou não, que se manifestam mais ou menos ao mesmo tempo em lugares diversos, com as mesmas características, passando de um Estado a outro, por assim dizer, epidemicamente, graças à rapidez dos meios de transporte, à instantaneidade das comunicações e à atividade dos mass media. (Fonte: GUEIROS, Artur. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, [2015?].).
Pertence ao grupo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/crimeInternacional
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