Informações sobre o conceito
TERMO PREFERIDO
Desapropriação judicial
Tipo
-
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Definição
- Procedimento pelo qual o poder público, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o por justa indenização, em dinheiro. Possui duas fases: uma de natureza declaratória, na qual vai se indicar a necessidade, a utilidade pública ou interesse social e a fase executória, onde será feita a justa indenização e a transferência do bem expropriado para o expropriante, em se tratando de procedimento amigável. Caso contrário, esgotando-se as tentativas de composição amigável com o expropriado e se mantendo o interesse do poder público no imóvel, depois da declaração de utilidade pública, haverá processo judicial. (Fonte: SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Desapropriação judicial. Vitória: SEGER, [20--?]. Disponível em: <https://seger.es.gov.br/Media/seger/Bem%20Im%C3%B3vel-%20Fluxos%20de%20Ingresso%20de%20Im%C3%B3veis/FLUXO%20DE%20DESAPROPRIA%C3%87%C3%83O%20JUDICIAL%20DE%20IM%C3%93VEL.pdf>. Acesso em: 09 jun. 2021).
Conceito mais amplo
MEMBRO DE
URI
http://voccade/vce/desapropriacaoJudicial
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